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Editora Alfa Omega

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Entrevista com Silvio Luiz de Almeida, autor de Direito no Jovem Lukacs

Alfa Omega: Professor Silvio, por que estudar o Lukács de História e consciência de classe hoje?
Silvio Luiz de Almeida: Porque estudar História e consciência de classe é simplesmente estudar uma das maiores obras da era contemporânea. História e consciência de classe contém em suas páginas conceitos-chave para o desvendamento das relações que constituem a nossa sociedade, e que são encobertas pelas névoas da ideologia dominante.
O livro de Lukács deixou marcas indeléveis na filosofia e nas ciências sociais. Basta lembrarmos que História e consciência de classe é considerada a obra fundamental do “marxismo ocidental” e, portanto, a obra que influenciou todos os pensadores da chamada “Escola de Frankfurt”, dentre os quais cito Adorno, Horkheimer, Benjamin, assim como outros filósofos contemporâneos de grande importância como Agnes Heller, István Mészáros e Lucien Goldmann. Mesmo no Brasil, a influência de História e consciência de classe se faz presente nas relevantes contribuições de Michael Löwy, Leandro Konder, Carlos Nelson Coutinho, José Paulo Netto, Wolfgang Leo Maar, Alfredo Bosi e Marcos Nobre.

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Entrevista com Júlio da Silva Moreira, autor de Direito Internacional: para uma crítica marxista

Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha

Alfa Omega: Prof. Júlio, como explicar a aparente dicotomia entre o Direito Internacional como o paraíso da igualdade soberana dos povos, contido nas declarações e nos estatutos dos organismos internacionais e a absoluta inverdade dessa máxima, quando se depara com a crueldade que representa, na prática, o capitalismo?
Prof. Júlio da Silva Moreira: Esse paradoxo só pode ser compreendido com a análise histórica do Direito Internacional, a partir das relações concretas entre povos e Estados. E essa análise começa com a compreensão de que o direito, muito mais que um conjunto de normas, é uma necessidade para o mecanismo de acumulação capitalista. Esse método, lançado por Marx e desenvolvido por Pachukanis, revela que o direito é formado por paradoxos: enquanto prega a liberdade, a igualdade e a propriedade universal, realiza o seu oposto. O Direito Internacional, desde o início, é um mecanismo para regulamentar e legitimar a colonização. Para fazer isso, ele afirma a igualdade entre os Estados. As normas internacionais, por si sós, não deixam perceber isso. Como diz Michel Miaille, “temos o direito de exigir mais dessa ciência, ou melhor, de exigir coisa diversa de uma simples descrição de mecanismos”.

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Entrevista com Adriano de Assis Ferreira, autor do livro Questão de classes

Alfa Omega: Professor, o seu livro Questão de Classes – Direito, Estado e capitalismo pode ser indicado para quais disciplinas do estudo do direito e outros correlatos?

Adriano de Assis Ferreira: O livro pode ser indicado para disciplinas de Introdução ao Direito, Sociologia do Direito, Ciência Política /Teoria do Estado e Filosofia do Direito. Também pode ser indicado a cursos de Ciências Sociais, Serviço Social e História.

Alfa Omega: No livro o senhor faz uma leitura do direito, do Estado e do capitalismo sobre a visão de diversos autores partindo das análises de Marx, centrado num momento em que o estado e o capitalismo pareciam estar em evidente colapso (séculos 19 e início 20). O senhor diz ser possível, a partir da perspectiva de Robert Kurz uma análise esotérica e outra exóterica. Explique estes conceitos.

Adriano de Assis Ferreira: Na verdade, o aparente colapso do capitalismo no final do século XIX e início do XX pode, hoje, ser interpretado como mais um solavanco no longo processo de consolidação do sistema em áreas então periféricas. Todavia, esse solavanco abriu espaço a diversos questionamentos de cunho socialista, partindo de duas facetas da obra de Marx: esotérica e exotérica. A vertente exotérica da obra de Marx é aquela dedicada aos movimentos trabalhadores, uma elaboração simplificada e que expressa o momento histórico da consolidação capitalista, que supera os últimos resquícios de trabalho feudal. Seus conceitos básicos são a “luta de classes” e o materialismo histórico dela derivado. Por outro lado, Marx produziu uma obra mais conceitual e “econômica”, que desvenda os mistérios do funcionamento da economia capitalista e denuncia as contradições inerentes a essa lógica, sem hipervalorizar o papel das classes sociais. Esta análise é hoje mais interessante para a compreensão do contexto presente e traz um arsenal teórico capaz de propiciar sua crítica.

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Entrevista com Alessandra Devulsky Tisescu, autora do livro Edelman – Althusserianismo, direito e a política

Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha

Alfa Omega: Porque se justifica estudar o jusfilósfo Edelman no Brasil?

Alessandra Devulsky Tisescu: A contemporaneidade de Edelman no pensamento crítico do direito reflete as mesmas qualidades presentes nos recursos da teoria marxiana na análise do mundo e de sua vicissitudes. De fato, o direito sempre se apresentou em atraso para a interpretação de situações que afligem a população, recorrendo sempre às teorias presentes nas diversas escolas da filosofia para ter respaldo teórico nas soluções a serem apresentados. Edelman recorre justamente ao marxismo como o seu ponto de partida teórico para compreender o direito inserido nesse mundo e de que modo ele efetivamente pode ser um instrumento de transformação de uma realidade, ou simplesmente um instrumento de manutenção do status quo.

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Entrevista com Marcelo Gomes Franco Grillo, autor de O Direito na filosofia de Slavoj Zizek

Entrevista concedida a Thiago Calheiros

Alfa Omega: Seu livro inscreve-se no âmbito da Filosofia do Direito, especificamente no círculo de juristas que tem o jusfilósofo Alysson Mascaro como grande referência. Você poderia descrever que papel tem cumprido as teorizações deste grupo?
Marcelo Gomes Franco Grillo: Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que o Prof. Alysson Leandro Mascaro vem assumindo um papel importantíssimo no pensamento jurídico crítico brasileiro, com raras exceções, como poucos na história jurídica e jusfilosófica do País. Isso salta mais aos olhos, se considerarmos os professores da faculdade de Direito da USP, onde tradicionalmente, a linha de pensamento é tradicional e conservadora. Mascaro, além de ter se
estabelecido com esse rigor crítico na faculdade de direito da USP, mais surpreendentemente, ainda, criou um grupo de alunos críticos na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a qual, por longos anos, apesar de sua excepcionalidade na graduação, não teve nenhuma tradição na pesquisa científica, e, atualmente, assume, sem medo de errar, um dos postos de berço do pensamento jurídico crítico brasileiro.
A teorização do grupo de alunos que se formou em torno do Prof. Alysson Mascaro, na pesquisa de Mestrado de Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem sua base teórica mais aguçada no marxismo jurídico. Mascaro e seu grupo desenvolve um trabalho inédito no Brasil e quiçá no mundo: sintetizam as teorias jurídicas dos grandes pensadores marxistas ou de extenso diálogo com o marxismo, como é o caso exemplar das pesquisas em Bernard Edelman, Georg Lukács, Wilhelm Reich, Umberto Cerroni, Galvano Della Volpe, Nicos Poulantzas, Theodor Adorno, Celso Furtado e o próprio Slavoj Žižek.
Mas não só no marxismo jurídico concentra-se o grupo. Em geral, a posição crítica do direito, perpassa autores como Foucault, Carl Schmitt e Heidegger. Os estudos, em torno do professor Mascaro, são, não só marxistas, porém, considerados de uma forma ampla, antiliberais e antipositivistas. Daí, também, trabalhos que priorizam temas tais quais: o direito e a questão racial, a perspectiva material da democracia e da cidadania, o movimento feminista, os direitos humanos e o direito criminal.

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Entrevista com Marcos Alcyr Brito de Oliveira, autor de Sujeito de Direito e Marxismo

Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha

Alfa Omega: Existe um entendimento do senso comum sobre a acepção “anti-humanismo”. Com certeza, neste seu trabalho o significado é outro. Explique-nos essa diferença?
Marcos Alcyr Brito de Oliveira: Para o senso comum, o humanismo seria atitude que buscaria o desenvolvimento da potencialidade do ser humano ao passo que anti-humanismo seria a negação dessa possibilidade de desenvolvimento humano. No entanto, a concepção humanista, que considera a noção de Homem (essência ou natureza do Homem), a noção de espécie humana ou Gênero humano (essência genérica do homem, definido pela consciência, o coração, a intersubjetividade etc.), etc., na verdade escamoteia as diferenças existentes entre as classes, ocultam a exploração capitalista e a luta de classes, enquanto o anti-humanismo utiliza-se de conceitos mais científicos, menos ilusórios, como modo de produção, mais-valor, etc., ou seja, somente superando conceitos humanistas onde prevalecem das ilusões de igualdade e liberdade, e adotando-se uma ótica anti-humanista é que, de fato, a exploração de uma minoria sobre uma maioria poderá ser superada.

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Entrevista com Marcos Alcyr, autor de Sujeito de Direito e Marxismo

Tendo como parâmetro Pachukanis, o livro analisa, entre outros temas pertinentes ao marxismo, a questão da subjetividade jurídica em dois autores: Herbert Marcuse, que se baseia nos escritos do Marx da juventude, humanista, em especial a obra Manuscritos econômico-filosóficos de 1844, e em Louis Althusser, que tem como base de suas análises as obras do Marx da maturidade, em especial a obra O capital.

Alfa Omega: Existe um entendimento do senso comum sobre a acepção “anti-humanismo”. Com certeza, neste seu trabalho o significado é outro. Explique-nos essa diferença? 

Marcos Alcyr: Para o senso comum, o humanismo seria atitude que buscaria o desenvolvimento da potencialidade do ser humano ao passo que anti-humanismo seria a negação dessa possibilidade de desenvolvimento humano. No entanto, a concepção humanista, que considera a noção de Homem (essência ou natureza do Homem), a noção de espécie humana ou Gênero humano (essência genérica do homem, definido pela consciência, o coração, a intersubjetividade etc.), etc., na verdade escamoteia as diferenças existentes entre as classes, ocultam a exploração capitalista e a luta de classes, enquanto o anti-humanismo utiliza-se de conceitos mais científicos, menos ilusórios, como modo de produção, mais-valor, etc., ou seja, somente superando conceitos humanistas onde prevalecem das ilusões de igualdade e liberdade, e adotando-se uma ótica anti-humanista é que, de fato, a exploração de uma minoria sobre uma maioria poderá ser superada.

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Far far away, behind the word mountains, far from the countries Vokalia and Consonantia there live the blind texts.