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Entrevista com Jose Damião, autor de Os Direitos humanos na perspectiva de Marx e Engels

Não havia, até agora, surpreendentemente, uma única obra publicada em Língua Portuguesa voltada a investigar em quais termos pode-se situar, nos dias atuais, a relação entre o marxismo e os direitos humanos – o que dá a medida de nosso relativo atraso nesse debate.

Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha

Alfa Omega: O senhor, como estudioso do tema direitos humanos, poderia descrever a situação dos direitos humanos nos tempos de Marx e Engels.

Prof. José Damião: Até quase o final do século XIX, o que se conhecia por direitos “humanos” era apenas a herança deixada pela Revolução Francesa de 1789, uma revolução burguesa por excelência: os chamados direitos civis (liberdade individual, igualdade formal perante a lei, e suas decorrências) e os direitos políticos (votar e ser votado para cargos políticos), direitos esses cujo exercício, contudo, era severamente condicionado pela inserção de classe das pessoas. Os direitos civis eram uma necessidade ao capitalismo triunfante: e liberdade contratual, empresarial, comercial, liberdade para a aquisição e venda de propriedades, livre produção e circulação de mercadorias, liberdade para acumular lucros, “libertação” dos trabalhadores da servidão das glebas feudais para, então, poderem vender “livremente” aos capitalistas a única mercadoria de que dispunham, ou seja, a sua própria força de trabalho – tudo em condições de perfeita “igualdade” jurídica entre compradores e vendedores. A igualdade jurídica, conformadora dos “sujeitos de direitos”, era o pressuposto dos contratos em geral. No lugar dos antigos privilégios de nascimento, atributos antigos dos estamentos sociais do feudalismo, põe-se a igualdade jurídico-formal entre todos, uma “igualdade” que passa a conviver sem constrangimentos com a desigualdade real e montante que continua a existir e a se reproduzir na sociedade. Claro que, tanto a liberdade quanto a igualdade, passam a ter significados práticos muito diferentes entre pessoas de diversa origem de classe. Para as classes abastadas/dominantes, liberdade e igualdade convertem-se em realidades da vida; já para as classes trabalhadoras/dominadas, ambos os conceitos são muito mais virtuais/formais do que reais. Como na arguta observação de Anatole France: “O direito, com seu igualitarismo majestoso, proíbe igualmente, a ricos e a pobres, de furtarem pão e dormirem ao relento”.

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Entrevista com Medeiros Braga, autor d’O Cordel do Manifesto Comunista

O Cordel do Manifesto Comunista é baseado na primeira teoria revolucionária da história, escrita por Marx e Engels. É um trabalho que contribui para inserir a cultura popular na discussão de tema tão essencial — a exploração capitalista, trazendo-a para um nível mais acessível de compreensão.

Alfa Omega: Poeta Medeiros Braga, em que consiste a sua produção literária? 

Medeiros Braga: Certa vez, em pleno regime militar, eu me encontrava em Campina Grande, na Paraíba, e lá estava em um palanque o combativo D. Helder Câmara. E ele falava de Castro Alves, da sua bravura, do seu patriotismo, assim se expressando: Quando entro no Teatro Santa Izabel em Recife, eu me emociono, os pelos do meu braço se arrepiam; é como se eu estivesse a escutar as vozes de Castro Alves no seu patriotismo lírico a declamar, “Auriverde pendão da minha terra/ que a brisa do Brasil beija e balança”. 

E eu também me emocionei ao ouvi-lo, porque D. Helder citava versos do grande poema “Navio Negreiro” e do maior de todos os poetas brasileiros. E porque, também, a Castro Alves eu devo parte da minha formação política. Eu nunca esqueci os dizeres do poeta condoreiro ao afirmar que “a poesia precisa ser o arauto da liberdade; o brado ardente contra os usurpadores dos direitos do povo”. 

A minha produção literária que é composta por romance, conto, artigo, poesia moderna e cordel, é toda ela voltada à conscientização política do povo. 

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Entrevista com Marcos Alcyr, autor de Sujeito de Direito e Marxismo

Tendo como parâmetro Pachukanis, o livro analisa, entre outros temas pertinentes ao marxismo, a questão da subjetividade jurídica em dois autores: Herbert Marcuse, que se baseia nos escritos do Marx da juventude, humanista, em especial a obra Manuscritos econômico-filosóficos de 1844, e em Louis Althusser, que tem como base de suas análises as obras do Marx da maturidade, em especial a obra O capital.

Alfa Omega: Existe um entendimento do senso comum sobre a acepção “anti-humanismo”. Com certeza, neste seu trabalho o significado é outro. Explique-nos essa diferença? 

Marcos Alcyr: Para o senso comum, o humanismo seria atitude que buscaria o desenvolvimento da potencialidade do ser humano ao passo que anti-humanismo seria a negação dessa possibilidade de desenvolvimento humano. No entanto, a concepção humanista, que considera a noção de Homem (essência ou natureza do Homem), a noção de espécie humana ou Gênero humano (essência genérica do homem, definido pela consciência, o coração, a intersubjetividade etc.), etc., na verdade escamoteia as diferenças existentes entre as classes, ocultam a exploração capitalista e a luta de classes, enquanto o anti-humanismo utiliza-se de conceitos mais científicos, menos ilusórios, como modo de produção, mais-valor, etc., ou seja, somente superando conceitos humanistas onde prevalecem das ilusões de igualdade e liberdade, e adotando-se uma ótica anti-humanista é que, de fato, a exploração de uma minoria sobre uma maioria poderá ser superada.

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Far far away, behind the word mountains, far from the countries Vokalia and Consonantia there live the blind texts.