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Entrevista com Silvio Luiz de Almeida, autor de Direito no Jovem Lukacs

Alfa Omega: Professor Silvio, por que estudar o Lukács de História e consciência de classe hoje?
Silvio Luiz de Almeida: Porque estudar História e consciência de classe é simplesmente estudar uma das maiores obras da era contemporânea. História e consciência de classe contém em suas páginas conceitos-chave para o desvendamento das relações que constituem a nossa sociedade, e que são encobertas pelas névoas da ideologia dominante.
O livro de Lukács deixou marcas indeléveis na filosofia e nas ciências sociais. Basta lembrarmos que História e consciência de classe é considerada a obra fundamental do “marxismo ocidental” e, portanto, a obra que influenciou todos os pensadores da chamada “Escola de Frankfurt”, dentre os quais cito Adorno, Horkheimer, Benjamin, assim como outros filósofos contemporâneos de grande importância como Agnes Heller, István Mészáros e Lucien Goldmann. Mesmo no Brasil, a influência de História e consciência de classe se faz presente nas relevantes contribuições de Michael Löwy, Leandro Konder, Carlos Nelson Coutinho, José Paulo Netto, Wolfgang Leo Maar, Alfredo Bosi e Marcos Nobre.

Alfa Omega: No livro o senhor deixa claro que a obra de Lukács não se volta especificamente para o direito. Diante disso, como, em torno de História e consciência de classe, construir uma reflexão de filosofia do direito?
Silvio Luiz de Almeida: Sim, é verdade. A obra de Lukács não é uma obra jurídica no sentido de ser uma obra voltada exclusivamente para o direito. História e consciência de classe é uma obra que trata do método dialético marxista, e que portanto, ressalta o ponto de vista da totalidade. Dentre estas relações que constituem a totalidade social do capitalismo, certamente que Lukács, com sua argúcia e formação de jurista [Lukács formou-se em Direito], não podia deixar de considerar as relações jurídicas, relações que, como se sabe, são absolutamente essenciais para o capitalismo. Sem as relações jurídicas, e tudo que estas envolvem, não se pode falar em capitalismo. Basta considerar que a circulação e a produção mercantis têm como esteios as figuras jurídicas do contrato e da propriedade privada.
Portanto, Lukács, ainda que não o faça de forma específica, tece importantes reflexões sobre o direito. O que ocorre é que Lukács, ainda que com reservas, foi lido pela filosofia e pelas ciências sociais, que aproveitaram muitas de suas idéias na luta travada contra o positivismo e o dogmatismo, que dominavam as teorias científicas e filosóficas, inclusive no campo do marxismo. Mas o direito não levou Lukács em consideração: o direito, de forma geral, manteve-se preso às concepções positivistas e dogmáticas, o que gerou conseqüências funestas que atingem desde o ensino jurídico até as práticas judiciárias.
E utilizando-nos da metodologia Lukácsiana buscamos em nosso livro utilizar o direito como uma espécie de “lente privilegiada” através da qual se pode enxergar a totalidade social, único ponto que permite a vista das grandes questões que atormentam o nosso tempo. Os problemas que o jurista identifica como problemas do direito são os problemas de toda a sociedade e que podem ter reflexos específicos nos problemas jurídicos. é a partir dessa idéia que procuramos construir nosso livro.

Alfa Omega: E há como se estabelecer uma relação entre as idéias do jovem Lukács marxista e o pensamento dominante no campo da filosofia do direito?
Silvio Luiz de Almeida: Essa é uma relação que o próprio Lukács tratou de fazer. Exemplo disso se encontra no ensaio dedicado ao fenômeno da reificação. Neste ensaio Lukács coloca de forma sintética e contundente a relação entre a reificação e as linhas mestras da filosofia do direito moderna e contemporânea. Falando de forma simples: Lukács relaciona o processo de “coisificação” a que são submetidas todas as relações no mundo capitalista às teorias que dominam a mente dos juristas. Esta relação entre direito e capitalismo e direito e reificação está presente em praticamente todo o livro. O que fiz foi sistematizar as conclusões de Lukács e destacar as críticas feitas por ele ao pensamento jurídico burguês moderno e contemporâneo, com especial relevo ao diálogo travado com as idéias de grandes nomes do direito como Gustav Hugo, Hans Kelsen, Georg Jellinek e o próprio Max Weber. 

Alfa Omega: E qual a posição de Lukács frente ao pensamento jurídico marxista clássico?
Silvio Luiz de Almeida: O ensaio “Legalidade e ilegalidade”, ao qual dedico um capítulo específico no livro, nos dá algumas pistas sobre a posição de Lukács frente aos juristas marxistas clássicos como Reisner, Stutchtka e Pachukanis. A resposta não é simples e direta, até porque Lukács não tinha a intenção de tratar disso no ensaio. No ensaio ele se preocupa com a adoção da melhor tática revolucionária, e que, certamente, passa por uma tomada de posição frente ao que ele chama de “aparelho do poder político”, ou seja, o Estado. Nesse percurso Lukács vai deixando muito clara sua posição frente a alguns temas fundamentais da filosofia, da sociologia e da teoria geral do direito, e um dos pontos altos é a crítica feita a Kautsky e aos juristas social-democratas alemães e austríacos. O tecer desta trama teórica levou-me, inevitavelmente, a uma comparação com os clássicos marxistas do direito, em especial com o maior de todos eles, o soviético Pachukanis.

Alfa Omega: Na sua opinião, qual a maior contribuição do jovem Lukács de História e consciência para o direito atual?
Silvio Luiz de Almeida: Não sei se é possível graduar a contribuição de História de consciência de classe para o direito. Talvez, devamos perguntar o quanto História e consciência de classe nos auxilia a entender as grandes questões da sociedade atual, pela ótica do direito. O direito é apenas um, dentre os inúmeros elementos que compõem a realidade social e isto é importante ser dito. Mas por que é importante dizer isso? Porque ao apontar algo que parece tão óbvio, Lukács nos ensina que o direito, ainda que importante, é a parte e não o todo, o que, por incrível que pareça, está na contramão das teorias jurídicas hegemônicas, visto que estas vêem o direito como um universo autônomo, infenso a influências externas, ou utilizando-me de uma terminologia muito em voga, enxergam o direito como um “sistema autopoiético”. E é claro, como denunciará Lukács, que este isolamento do direito atende a finalidades ideológicas. Há muito mais além de textos normativos conduzindo a vida social: há questões políticas, morais, religiosas, culturais e — fundamentalmente — econômicas que, embora constituam problemas passíveis de um estudo especializado, devem ser consideradas como pertencentes ao todo social. Pegando exemplos atuais, como é possível entender em nosso país as pressões pelas chamadas “reformas estruturais” (previdência, trabalho, judiciário), quando tratamos tais reformas como um problema “específico” do direito, como uma questão “técnica”, sem ligar esta ânsia por reformas ao crescente processo de exploração e à dominação política e econômica a que estão submetidos os povos oprimidos? Na mesma direção, como se pode sustentar a afirmação de que o direito não deve ser influenciado pela ideologia e de que o jurista deve ser “neutro” quando, “em nome da vida”, justifica-se a morte e, “em nome da liberdade”, adere-se à tortura e ao cárcere, como faz hoje a maior potência econômica e militar do mundo? A obra de Lukács, por tudo isso, e muito mais, é leitura obrigatória para todo aquele que deseja entender o direito e suas relações com o todo social. No livro O direito no jovem Lukács tentamos deixar evidente o quanto Lukács tem a dizer a todos os juristas e mesmo aqueles que não sendo juristas, tenham a intenção de compreender a posição ocupada pelo direito na constituição da sociedade capitalista.

Alfa Omega: E como a filosofia do direito vem sendo tratada pelas universidades brasileiras?
Silvio Luiz de Almeida: Não com o respeito que merece. Com honrosas exceções, mas que se devem mais à figura pessoal de alguns grandes professores do que a um projeto acadêmico, o ensino de filosofia do direito é negligenciado pelas escolas brasileiras. Acho que a sensação do aluno em relação à disciplina serve como um termômetro: a maioria dos alunos de direito não consegue ver importância na filosofia do direito! não sabem por que devem aprender filosofia e, na verdade, acham que se trata de uma espécie de “provação” a se submetem em nome do tão esperado diploma. Para eles, o importante são as matérias técnicas, essas verdadeiramente “úteis”. Essa visão absolutamente distorcida tem raízes na total falta de compromisso do ensino jurídico com a formação de alunos capazes de um pensamento crítico. Obviamente que estamos diante de uma conseqüência da inserção das ideologias conservadoras nos meios acadêmicos. Este aluno, que mais tarde será um advogado, um juiz, um promotor de justiça ou um delegado de polícia, recebe tão somente “treinamento”, aprende a “apertar parafusos”, mas não sabe refletir sobre as suas atividades e sobre o papel que exerce na sociedade. Ensinar o aluno a refletir sobre si, sobre o mundo em que está inserido, a ser crítico, é função da filosofia do direito. Para se ter uma idéia, a filosofia contemporânea, cujas potencialidades críticas são inúmeras por travarem um diálogo muito próximo com problemas que hoje vivenciamos, é abordada de maneira extremamente superficial, e pensadores como Marx, Heidegger, Sartre, Foucault, e o próprio Lukács são praticamente jogados no esquecimento. Isto tudo faz com que o aluno se distancie da filosofia e a veja como algo completamente afastado de sua realidade, quando na verdade a filosofia do direito nasce e se nutre das questões mais cruciais do cotidiano.

Alfa Omega: E como foi o processo de produção desse livro?
Silvio Luiz de Almeida: Devo lhe dizer que foi bastante árduo. Escrever um trabalho abordando o Lukács de História e consciência de classe foi uma sugestão do professor Alysson Leandro Mascaro, que prontamente aceitei. Iniciadas as pesquisas deparei-me com um grande vazio bibliográfico no que se refere ao direito no jovem Lukács marxista, de modo que tentei construir, passo a passo, escudado nas teses centrais de História e consciência de classe, uma visão coesa de filosofia do direito. Foi um grande desafio, mas acredito que o resultado ficou satisfatório e talvez possa dar uma contribuição para o complexo debate sobre direito e marxismo.


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Far far away, behind the word mountains, far from the countries Vokalia and Consonantia there live the blind texts.