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Entrevista com Júlio da Silva Moreira, autor de Direito Internacional: para uma crítica marxista

Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha

Alfa Omega: Prof. Júlio, como explicar a aparente dicotomia entre o Direito Internacional como o paraíso da igualdade soberana dos povos, contido nas declarações e nos estatutos dos organismos internacionais e a absoluta inverdade dessa máxima, quando se depara com a crueldade que representa, na prática, o capitalismo?
Prof. Júlio da Silva Moreira: Esse paradoxo só pode ser compreendido com a análise histórica do Direito Internacional, a partir das relações concretas entre povos e Estados. E essa análise começa com a compreensão de que o direito, muito mais que um conjunto de normas, é uma necessidade para o mecanismo de acumulação capitalista. Esse método, lançado por Marx e desenvolvido por Pachukanis, revela que o direito é formado por paradoxos: enquanto prega a liberdade, a igualdade e a propriedade universal, realiza o seu oposto. O Direito Internacional, desde o início, é um mecanismo para regulamentar e legitimar a colonização. Para fazer isso, ele afirma a igualdade entre os Estados. As normas internacionais, por si sós, não deixam perceber isso. Como diz Michel Miaille, “temos o direito de exigir mais dessa ciência, ou melhor, de exigir coisa diversa de uma simples descrição de mecanismos”.

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Entrevista com Alessandra Devulsky Tisescu, autora do livro Edelman – Althusserianismo, direito e a política

Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha

Alfa Omega: Porque se justifica estudar o jusfilósfo Edelman no Brasil?

Alessandra Devulsky Tisescu: A contemporaneidade de Edelman no pensamento crítico do direito reflete as mesmas qualidades presentes nos recursos da teoria marxiana na análise do mundo e de sua vicissitudes. De fato, o direito sempre se apresentou em atraso para a interpretação de situações que afligem a população, recorrendo sempre às teorias presentes nas diversas escolas da filosofia para ter respaldo teórico nas soluções a serem apresentados. Edelman recorre justamente ao marxismo como o seu ponto de partida teórico para compreender o direito inserido nesse mundo e de que modo ele efetivamente pode ser um instrumento de transformação de uma realidade, ou simplesmente um instrumento de manutenção do status quo.

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Entrevista com Marcos Alcyr Brito de Oliveira, autor de Sujeito de Direito e Marxismo

Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha

Alfa Omega: Existe um entendimento do senso comum sobre a acepção “anti-humanismo”. Com certeza, neste seu trabalho o significado é outro. Explique-nos essa diferença?
Marcos Alcyr Brito de Oliveira: Para o senso comum, o humanismo seria atitude que buscaria o desenvolvimento da potencialidade do ser humano ao passo que anti-humanismo seria a negação dessa possibilidade de desenvolvimento humano. No entanto, a concepção humanista, que considera a noção de Homem (essência ou natureza do Homem), a noção de espécie humana ou Gênero humano (essência genérica do homem, definido pela consciência, o coração, a intersubjetividade etc.), etc., na verdade escamoteia as diferenças existentes entre as classes, ocultam a exploração capitalista e a luta de classes, enquanto o anti-humanismo utiliza-se de conceitos mais científicos, menos ilusórios, como modo de produção, mais-valor, etc., ou seja, somente superando conceitos humanistas onde prevalecem das ilusões de igualdade e liberdade, e adotando-se uma ótica anti-humanista é que, de fato, a exploração de uma minoria sobre uma maioria poderá ser superada.

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Entrevista com Medeiros Braga, autor d’O Cordel do Manifesto Comunista

O Cordel do Manifesto Comunista é baseado na primeira teoria revolucionária da história, escrita por Marx e Engels. É um trabalho que contribui para inserir a cultura popular na discussão de tema tão essencial — a exploração capitalista, trazendo-a para um nível mais acessível de compreensão.

Alfa Omega: Poeta Medeiros Braga, em que consiste a sua produção literária? 

Medeiros Braga: Certa vez, em pleno regime militar, eu me encontrava em Campina Grande, na Paraíba, e lá estava em um palanque o combativo D. Helder Câmara. E ele falava de Castro Alves, da sua bravura, do seu patriotismo, assim se expressando: Quando entro no Teatro Santa Izabel em Recife, eu me emociono, os pelos do meu braço se arrepiam; é como se eu estivesse a escutar as vozes de Castro Alves no seu patriotismo lírico a declamar, “Auriverde pendão da minha terra/ que a brisa do Brasil beija e balança”. 

E eu também me emocionei ao ouvi-lo, porque D. Helder citava versos do grande poema “Navio Negreiro” e do maior de todos os poetas brasileiros. E porque, também, a Castro Alves eu devo parte da minha formação política. Eu nunca esqueci os dizeres do poeta condoreiro ao afirmar que “a poesia precisa ser o arauto da liberdade; o brado ardente contra os usurpadores dos direitos do povo”. 

A minha produção literária que é composta por romance, conto, artigo, poesia moderna e cordel, é toda ela voltada à conscientização política do povo. 

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Entrevista com Marcos Alcyr, autor de Sujeito de Direito e Marxismo

Tendo como parâmetro Pachukanis, o livro analisa, entre outros temas pertinentes ao marxismo, a questão da subjetividade jurídica em dois autores: Herbert Marcuse, que se baseia nos escritos do Marx da juventude, humanista, em especial a obra Manuscritos econômico-filosóficos de 1844, e em Louis Althusser, que tem como base de suas análises as obras do Marx da maturidade, em especial a obra O capital.

Alfa Omega: Existe um entendimento do senso comum sobre a acepção “anti-humanismo”. Com certeza, neste seu trabalho o significado é outro. Explique-nos essa diferença? 

Marcos Alcyr: Para o senso comum, o humanismo seria atitude que buscaria o desenvolvimento da potencialidade do ser humano ao passo que anti-humanismo seria a negação dessa possibilidade de desenvolvimento humano. No entanto, a concepção humanista, que considera a noção de Homem (essência ou natureza do Homem), a noção de espécie humana ou Gênero humano (essência genérica do homem, definido pela consciência, o coração, a intersubjetividade etc.), etc., na verdade escamoteia as diferenças existentes entre as classes, ocultam a exploração capitalista e a luta de classes, enquanto o anti-humanismo utiliza-se de conceitos mais científicos, menos ilusórios, como modo de produção, mais-valor, etc., ou seja, somente superando conceitos humanistas onde prevalecem das ilusões de igualdade e liberdade, e adotando-se uma ótica anti-humanista é que, de fato, a exploração de uma minoria sobre uma maioria poderá ser superada.

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Far far away, behind the word mountains, far from the countries Vokalia and Consonantia there live the blind texts.