Entrevista com Marcelo Gomes Franco Grillo, autor de O Direito na filosofia de Slavoj Zizek
Entrevista concedida a Thiago Calheiros
Alfa Omega: Seu livro inscreve-se no âmbito da Filosofia do Direito, especificamente no círculo de juristas que tem o jusfilósofo Alysson Mascaro como grande referência. Você poderia descrever que papel tem cumprido as teorizações deste grupo?
Marcelo Gomes Franco Grillo: Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que o Prof. Alysson Leandro Mascaro vem assumindo um papel importantíssimo no pensamento jurídico crítico brasileiro, com raras exceções, como poucos na história jurídica e jusfilosófica do País. Isso salta mais aos olhos, se considerarmos os professores da faculdade de Direito da USP, onde tradicionalmente, a linha de pensamento é tradicional e conservadora. Mascaro, além de ter se
estabelecido com esse rigor crítico na faculdade de direito da USP, mais surpreendentemente, ainda, criou um grupo de alunos críticos na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a qual, por longos anos, apesar de sua excepcionalidade na graduação, não teve nenhuma tradição na pesquisa científica, e, atualmente, assume, sem medo de errar, um dos postos de berço do pensamento jurídico crítico brasileiro.
A teorização do grupo de alunos que se formou em torno do Prof. Alysson Mascaro, na pesquisa de Mestrado de Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem sua base teórica mais aguçada no marxismo jurídico. Mascaro e seu grupo desenvolve um trabalho inédito no Brasil e quiçá no mundo: sintetizam as teorias jurídicas dos grandes pensadores marxistas ou de extenso diálogo com o marxismo, como é o caso exemplar das pesquisas em Bernard Edelman, Georg Lukács, Wilhelm Reich, Umberto Cerroni, Galvano Della Volpe, Nicos Poulantzas, Theodor Adorno, Celso Furtado e o próprio Slavoj Žižek.
Mas não só no marxismo jurídico concentra-se o grupo. Em geral, a posição crítica do direito, perpassa autores como Foucault, Carl Schmitt e Heidegger. Os estudos, em torno do professor Mascaro, são, não só marxistas, porém, considerados de uma forma ampla, antiliberais e antipositivistas. Daí, também, trabalhos que priorizam temas tais quais: o direito e a questão racial, a perspectiva material da democracia e da cidadania, o movimento feminista, os direitos humanos e o direito criminal.