Alfa Omega: Professor, situe Umberto Cerroni no contexto da filosofia marxista?
Camilo Onoda Caldas: Penso ser necessária cautela para situarmos um autor dentro de uma corrente filosófica, temos como exemplo a polêmica entre Heidegger e o existencialismo ou Foucault e o estruturalismo. Mesmo assim, é uma tarefa da qual não devemos nos furtar, pois o dimensionamento de um filósofo somente se dá a partir da sua contextualização e da sua relação com os demais. No caso de Cerroni, dediquei-me a uma análise minuciosa de suas obras para situá-lo no universo marxista, que aliás é muito diversificado. Evidentemente, Cerroni tem suas particularidades, mas pode ser incluído entre os pensadores do chamado “marxismo ocidental”, mais particularmente do marxismo italiano de caráter humanista e democrático que inclui pensadores como Lucio Colleti, Galvano Della Volpe e Gramsci. Isso significa que Cerroni acredita que a grande lacuna teórica do marxismo é a ausência de uma ciência política própria. É esse vazio que ele se propõe a preencher, pois entende que assim seria constituída a base necessária para pensarmos um socialismo democrático, um tema, aliás, que estava na ordem do dia diante da repercussão decorrente do famoso relatório secreto de Kruschev de 1956, que iniciou o movimento de crítica ao stalinismo e provocou uma revisão das idéias e das práticas marxistas de até então. Por essa razão observamos que Cerroni enfatiza nas suas obras as questões ligadas à participação política: o papel dos partidos políticos, o sentido da democracia, os limites da cidadania e da liberdade no capitalismo etc.
Alfa Omega: Como este debate se mantém diante do refluxo das idéias marxistas, a partir da década de 80, com o fim da União Soviética e dos regimes socialistas do leste europeu na década de 90, e com a implantação do Estado neoliberal como premissa dominante na atualidade?
Camilo Onoda Caldas: Essa é uma questão bastante interessante, principalmente porque Cerroni é arrastado por esse refluxo na década de 80 e chega ao século XXI como um autêntico social-democrata. Como sabemos a maioria dos teóricos e políticos marxistas italianos acompanham este movimento que ocorre em escala mundial, inclusive no Brasil. Início o livro comentando essa questão: muitos defendem que a derrocada do bloco soviético teria decretado o fim da validade das idéias marxistas. Do ponto de vista científico, essa conclusão não faz sentido, pois é preciso distinguir, de um lado, as práticas políticas adotadas a partir da doutrina de Marx e, de outro lado, suas fundamentais contribuições para aqueles que procuram o conhecimento e a transformação da sociedade. As idéias de Marx permeiam as práticas política do século XX e as mais diversas correntes filosóficas deste século, mas não podemos avaliar sua pertinência científica pelo fato de determinados estadistas se decretarem adeptos ou não de suas idéias. Caso contrário, teríamos de reconhecer a cientificidade da idéias nazista pelo fato de terem sido adotadas pelas lideranças do Estado alemão ou elevar a doutrina Bush aos patamares de teoria científica, simplesmente porque ela se constitui uma prática nos dias atuais. Não há dúvida, portanto, que devemos reconhecer os méritos das obras marxistas, utilizando a força intrínseca de seus argumentos e de suas conclusões como critério para avaliá-las. O pensamento de Umberto Cerroni, que debate as questões do Direito e da Política numa ótica marxista, conserva, portanto, seu vigor e pertinência na atualidade, sobretudo quando observamos que os governos de todo mundo têm vivido sucessivas crise de legitimidade e que os cidadãos não conseguem enxergar nem alcançar soluções definitivas para esse problema.
Alfa Omega: E qual a contribuição de Umberto Cerroni para repensarmos o Direito e para alcançarmos uma cidadania real e não meramente formal?
Camilo Onoda Caldas: Cerroni discute com profundidade temas jurídicos e políticos em suas inúmeras obras e, portanto, contribui muito para esse debate. Acompanhando a perspectiva marxista, ele compreende que não faz sentido pensarmos numa reformulação das relações políticas que não contemple uma reestruturação das relações econômicas. Por isso Cerroni é um dos grandes estudiosos italianos das obras de Pachukanis, o filósofo russo que elaborou a mais fecunda teoria jurídica marxista e que contribuiu enormemente para entendermos os limites do Direito no âmbito do capitalismo. Cerroni, como disse antes, preocupa-se em elaborar uma teoria política marxistas e em estabelecer as premissas para construção de um socialismo democrático, mas essa preocupação com o “político” não significa esquecer que toda transformação “política” pressupõe uma reestruturação econômica. Tais transformações permitiriam ultrapassarmos os limites de uma cidadania que não se efetiva, que se reduz apenas a seu aspecto formal. Apesar dessa dupla preocupação, procuro demonstrar que Cerroni pende excessivamente para as reflexões políticas e com isso encontra-se em dificuldades para propor as mudanças necessárias para a ampliação da participação popular nas mais diversas relações sociais, sobretudo nas econômicas. Mesmo com essa inclinação problemática, e talvez justamente por conta dela, que o pensamento de Cerroni seja valioso, pois nos mostra as dificuldades de pensarmos o Direito e a cidadania sem pensar a Economia e as relações sociais que existem neste âmbito.
Alfa Omega: O discurso político do século XXI distancia-se do pensamento marxista, mas na atualidade até a direita do espectro do pensamento político propõe a superação da cidadania meramente formal, em prol de uma cidadania real. Como isso é?
Camilo Onoda Caldas: Essa é uma questão central que abordo na segunda parte do livro. Cerroni acredita que esse discurso não é simplesmente uma manobra para conquista do consenso, o que revelaria um novo patamar das relações políticas, no qual no qual a postura classista seria minimizada em prol da adoção de proposições de cunho geral. Podemos concordar com Cerroni e até acreditar na sinceridade das forças políticas mais conservadoras que se dizem favoráveis ao capitalismo e a cidadania real. No fundo, é irrelevante verificar se tais discursos são demagógicos ou se as intenções não correspondem às ações, pois uma verificação dessa natureza reduz o exame da questão ao plano da subjetividade, no qual procuraríamos entender porque a vontade não se transforma em prática. É preciso fugir dessa subjetividade e analisar a questão no plano da objetividade. Aliás, é justamente isso que a filosofia de Marx propõe: o exame das determinações do real sobre os sujeitos. Para entendermos por que uma cidadania denominada real é uma contradição com o capitalismo é preciso entender as premissas que constituem o liberalismo econômico, ou seja, verificar que algumas características constituem a própria essência do capitalismo, que são decorrências objetivas e não subjetivas desse sistema. Por exemplo: seria uma contradição em termos falarmos em capitalismo sem propriedade privada. Isso é evidente. Mas além dessa, o capitalismo possui outras premissas que são mais sutis, como a dicotomia entre a esfera das relações privadas, a sociedade, e a esfera das relações públicas, o Estado. Entendendo as razões dessa divisão, compreendemos por que ela estabelece a cidadania como condição de se relacionar politicamente com Estado, e ao mesmo tempo cria, necessariamente, uma cidadania meramente formal e limitada.
Alfa Omega: Ou seja, a direita do espectro do pensamento político pensa a cidadania moderna e a defende a partir de uma divisão conceitual que distingue uma esfera privada – a sociedade civil – e uma esfera pública – o Estado – afirmando que na primeira residem os interesses privados e as relações econômicas, e na segunda os interesses públicos e as relações políticas. Até que ponto esta dicotomia é verdadeira e como ela limita a cidadania?
Camilo Onoda Caldas: Essa dicotomia cumpre uma função ideológica específica. Mas ela é adotada como algo dado e não construído, não é posta em causa e, portanto, como toda ideologia, aparece como se fosse algo natural, que traduz uma evidência. É preciso entender que a dicotomia do “Estado e sociedade”, do “político e econômico”, do “cidadão e indivíduo”, traduz, na realidade, a separação consolidada pelo capitalismo entre a esfera pública e a esfera privada. Essa divisão não é casual, mas também não é fruto de uma escolha deliberada, justamente por isso é uma ideologia. Ela está contida na própria definição do capitalismo: um sistema econômico no qual os meios de produção são de propriedade “privada”, pertencem aos indivíduos, ou seja, não são “públicos” portanto. Porém, como sabemos, o trabalho, por sua vez, é exercido no âmbito da sociedade e com isso dá origem à insuperável contradição entre o caráter privado da propriedade, do capital, e o caráter público da produção, do trabalho. Entendendo esta dicotomia, do “público e do privado”, podemos compreender como a cidadania possui um limite objetivo dentro do capitalismo: ela se traduz numa condição para intervir, na esfera política, na esfera pública, ou seja, ela não se constitui como aptidão para intervenção direta nas relações econômicas, pois essa é a esfera privada, por definição, não-pública.
Alfa Omega: Desde Rousseau e Hegel já há a percepção do dualismo Estado/sociedade civil como um produto histórico. Marx, crítico de Rousseau e Hegel, propõe algo novo. No que consiste essa nova visão proposta por Marx e o que conseguimos incorporar como pensamento canônico dessa visão nova de Marx?
Camilo Onoda Caldas: Como sabemos Marx tem muito de Hegel, mas o critica justamente porque enxergava o Estado como a superação do individualismo da sociedade civil. Veja, esta é a maneira como tradicionalmente pensamos o Direito e o Estado na atualidade: como resultados do interesse comum, como frutos do consenso, ou seja, como expressões do exercício da cidadania, dos direitos públicos. Marx procura demonstrar justamente como tais conceitos: “cidadania, Estado, Direito etc” são expressões de uma realidade específica, de uma sociedade na qual os interesses mais fundamentais da sociedade, os que se referem à produção e ao consumo das mercadorias, ficam reservadas para a esfera privada. Já Rousseau é criticado por Marx na medida que vê na pedagogia a forma de criação do novo cidadão. Essa é outra maneira tradicional de analisar a cidadania, o Direito e o Estado: o que nos falta para a construção de leis melhores e de um Estado mais eficiente e justo é simplesmente o exercício da cidadania. Para tanto seria necessário educar as novas e atuais gerações para a cidadania e esta seria então exercida de maneira plena e correta. Não devemos desconsiderar a importância da pedagogia, mas devemos entender que a crítica de Marx é oportuna e atual: ele propõe uma análise dos obstáculos que impedem objetivamente que a cidadania signifique a capacidade de determinação plena da vida social, assim, ele nos mostra como essas limitações são determinadas pelo modo como estão organizadas as relações econômicas. As visões de Marx e de Cerroni, que explicam tais questões, permanecem atuais, e como podemos perceber, a desconstrução de uma ideologia é sempre trabalhosa, pois temos de nos despir de vários preconceitos e inúmeras noções comuns. Essa era proposta de Marx, esse foi o intuito de Cerroni e este é o objetivo desta obra.