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Entrevista com Jose Damião, autor de Os Direitos humanos na perspectiva de Marx e Engels

Não havia, até agora, surpreendentemente, uma única obra publicada em Língua Portuguesa voltada a investigar em quais termos pode-se situar, nos dias atuais, a relação entre o marxismo e os direitos humanos – o que dá a medida de nosso relativo atraso nesse debate.

Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha

Alfa Omega: O senhor, como estudioso do tema direitos humanos, poderia descrever a situação dos direitos humanos nos tempos de Marx e Engels.

Prof. José Damião: Até quase o final do século XIX, o que se conhecia por direitos “humanos” era apenas a herança deixada pela Revolução Francesa de 1789, uma revolução burguesa por excelência: os chamados direitos civis (liberdade individual, igualdade formal perante a lei, e suas decorrências) e os direitos políticos (votar e ser votado para cargos políticos), direitos esses cujo exercício, contudo, era severamente condicionado pela inserção de classe das pessoas. Os direitos civis eram uma necessidade ao capitalismo triunfante: e liberdade contratual, empresarial, comercial, liberdade para a aquisição e venda de propriedades, livre produção e circulação de mercadorias, liberdade para acumular lucros, “libertação” dos trabalhadores da servidão das glebas feudais para, então, poderem vender “livremente” aos capitalistas a única mercadoria de que dispunham, ou seja, a sua própria força de trabalho – tudo em condições de perfeita “igualdade” jurídica entre compradores e vendedores. A igualdade jurídica, conformadora dos “sujeitos de direitos”, era o pressuposto dos contratos em geral. No lugar dos antigos privilégios de nascimento, atributos antigos dos estamentos sociais do feudalismo, põe-se a igualdade jurídico-formal entre todos, uma “igualdade” que passa a conviver sem constrangimentos com a desigualdade real e montante que continua a existir e a se reproduzir na sociedade. Claro que, tanto a liberdade quanto a igualdade, passam a ter significados práticos muito diferentes entre pessoas de diversa origem de classe. Para as classes abastadas/dominantes, liberdade e igualdade convertem-se em realidades da vida; já para as classes trabalhadoras/dominadas, ambos os conceitos são muito mais virtuais/formais do que reais. Como na arguta observação de Anatole France: “O direito, com seu igualitarismo majestoso, proíbe igualmente, a ricos e a pobres, de furtarem pão e dormirem ao relento”.

Alfa Omega: E os direitos políticos oriundos da Revolução Francesa?

Prof. José Damião: Os direitos políticos foram o método encontrado para que o Estado passasse a ser dirigido diretamente pela nova classe dominante, a burguesia, e não mais pelos antigos monarcas absolutos. Até a virada do século XIX para o século XX, nas repúblicas liberal-oligárquicas da Europa e das Américas, assim como nas monarquias constitucionais, a regra era o chamado voto censitário, isto é, legalmente restrito aos que desfrutassem de certo nível de propriedade, de renda e de escolaridade – portanto, o voto era restrito às classes dominantes. O sufrágio universal, inclusive o feminino, decorreu de uma árdua conquista social – sempre e por toda parte sob intensa resistência das classes dominantes. E, como a História vem demonstrando, o sufrágio universal não foi capaz de abalar minimamente o controle do Estado pelo capital: detendo o poder econômico e, consequentemente, o poder de formação das consciências mediante o controle dos meios sociais de comunicação, a burguesia mantém o controle do Estado, mesmo com o voto sendo universal. Quando, em circunstâncias muito raras e muito especiais, elegem-se governantes críticos à ordem, esses governantes tornam-se imediatamente reféns das leis garantidoras da propriedade privada, reféns da maioria conservadora no Parlamento, reféns do legalismo próprio ao Poder Judiciário. A História mostra que, dentro da ordem, tais governantes não vão além de reformas sociais tímidas, reformas que, quando muito, amenizam o sofrimento das massas pobres, domesticando-as politicamente. Seja como for, o advento dos direitos civis e políticos conformou-se, historicamente, como um avanço – um avanço necessário, embora insuficiente, se tivermos por norte a emancipação humana integral.

Alfa Omega: Os regimes totalitários vindos depois da Revolução Francesa, juntamente com a Igreja, tentaram abortar as conquistas daquela revolução?

Prof. José Damião: O Vaticano, inconformado com o caráter laico da Revolução Francesa de 1789 – que redundara na abolição do catolicismo como religião oficial do Estado – e indignado com o confisco das terras da Igreja para a reforma agrária, estigmatizou como “ímpia” a Declaração dos direitos do homem e do cidadão. Mais: a Igreja ateou uma sangrenta insurreição de camponeses devotos e supersticiosos contra os revolucionários burgueses “anticristãos” da França. E, após 1815, com a derrota de Napoleão Bonaparte, restauraram-se na Europa monarquias reacionárias e deístas, que tudo fizeram para demonizar aquelas “perigosas” idéias de liberdade, igualdade, razão, laicidade e revolução. A Igreja, como instituição, sempre se opôs a mudanças sociais, e só se reconciliou com o próprio liberalismo burguês ao final do século XIX, porque, então, ela já havia eleito um “inimigo” que considerou mais temível: o socialismo, particularmente o socialismo marxista.

Alfa Omega: Qual foi a repercussão, na sociedade da época, da Declaração dos direitos do homem e do cidadão ? A validade desse documento não ficou restrita só à Europa, visto que em outros lugares do mundo continuava imperando a escravidão? 

Prof. José Damião: A Declaração dos direitos do homem e do cidadão , de agosto de 1789, não aboliu a escravidão, sequer nas colônias francesas da América. O “homem” e o “cidadão” contemplados naquela Declaração não eram o ser humano universalmente considerado, mas apenas o indivíduo rico e do sexo masculino. Escravidão e liberalismo – e a Declaração de 1789 refletiu o pensamento dos liberais daquele tempo – nunca foram geneticamente incompatíveis. Thomas Jefferson, principal redator da Declaração de Independência dos EUA e liberal ardoroso, era e continuou sendo proprietário de escravos até morrer. Os liberais só resolveram se desvencilhar da escravidão bem mais tarde, quando a produção de mercadorias com máquinas modernas mostrou-se incompatível com o trabalho forçado e quando, na mesma quadra histórica, falou mais alto o interesse da burguesia industrial em ampliar os mercados consumidores para os produtos de suas fábricas. Assim, a Declaração de 1789 foi, antes de tudo, o principal panfleto revolucionário da burguesia liberal francesa para o mundo, não um texto com o propósito de libertação humana, de libertação de todos os humanos. A Declaração proclamou as reivindicações universais da burguesia – garantia da propriedade, liberdade de comércio, de lucro etc. – e não as reivindicações dos seres humanos em geral. Por isso, a Declaração francesa teve, sim, uma repercussão internacional muito forte, inspirou revoluções burguesas por toda parte, até na América do Sul. 

Alfa Omega: Quando se começa a pensar nos direitos humanos sobre a perspectiva do que pensaram Marx e Engles?

Prof. José Damião: Marx e Engels fizeram uma crítica competente aos direitos humanos de sua época (direitos civis e políticos), demonstrando que, por sua limitação ao homem burguês – individualista, egoísta, ganancioso –, não passavam do arcabouço jurídico próprio ao domínio econômico, social e político da burguesia que, então, se afirmava como classe dominante. Mais ainda: Marx e Engels demonstraram que o direito em geral – portanto, também os chamados direitos humanos – é a forma obrigatória das relações humanas correspondente ao modo social de produção capitalista. Não seria possível o estabelecimento de qualquer contrato sem que os contratantes fossem, juridicamente, tomados como livres e iguais entre si. Com essa crítica ao direito e aos direitos humanos, Marx e Engels desvelaram a possibilidade de que, em uma futura sociabilidade humana sem divisão em classes sociais e sem exploração do homem pelo homem – isto é, sem mais contratos de compra e venda da força de trabalho – o direito, assim como o Estado, se esvairia lentamente, chegando ao ponto de ambos tornarem-se desnecessários, obsoletos. Estas formulações são, certamente, complexas demais para serem desenvolvidas nos limites de uma entrevista. Procuro dar conta delas, mais apropriadamente, ao longo do meu livro Os direitos humanos na perspectiva de Marx e Engels. Mas, após Marx e Engels, tornou-se intelectualmente pobre – para dizer o mínimo – continuar pensando o direito e os direitos humanos ao modo positivista, isto é, como categorias permanentes e necessárias a qualquer sociabilidade humana. São categorias necessárias, isto sim, ao modo de produção capitalista.

Alfa Omega: Inclusive a questão dos “direitos individuais” seria superada num Estado socialista?

Prof. José Damião: Não num Estado socialista, mas no comunismo futuro – se esse futuro chegar a existir, isto é, se o capitalismo, antes, não destruir a Humanidade. Durante o socialismo, ainda remanescerá o direito como regulador das relações humanas. Nas obras O Capital e Crítica ao programa de Ghota, ambas de Karl Marx, e O socialismo jurídico, de Engels e Kautsky, essa questão é bem desenvolvida. O socialismo ( primeira etapa do comunismo, no dizer de Marx) diz respeito à etapa histórica de transição do capitalismo ao comunismo, uma etapa que buscará a superação da escassez e o desenvolvimento gradativo de relações humanas igualitárias e associativas, preparando a sociedade e as pessoas para o subsequente comunismo integral. Superada a escassez em escala planetária, superadas as relações de mercado, e abolida qualquer possibilidade de exploração do homem pelo homem, o direito, reflexo dessas relações velhas, perderá seu solo germinativo. O que hoje precisa ser proclamado e escrito em leis – como as garantias individuais – converter-se-á em realidade trivial de todos os humanos. Numa sociedade sem classes, o Estado perderá a função que o caracteriza, a função política – isto é, a função de dominação de classe – e, portanto, deixará de ser propriamente Estado. Remanescerá apenas a administração técnica e pública das coisas comuns a todos pelos trabalhadores livremente associados. Claro que, entre anunciar essas possibilidades otimistas e convertê-las em realidades futuras, há o risco muito presente de, antes, a Humanidade deixar-se aniquilar pelo capitalismo, num drástico aprofundamento deste processo de barbárie social que já nos encurrala a todos.

Alfa Omega: Há diferenças entre os direitos humanos dos tempos de Marx e Engels e os do nosso tempo? Teria perdido atualidade a crítica que ambos fizeram aos direitos humanos?

Prof. José Damião: Há diferenças, certamente: ao longo do século XX, desenvolveram-se os direitos econômico-sociais dos trabalhadores (direitos trabalhistas, previdenciários, direitos à saúde, à educação, à moradia etc.), os direitos coletivos e difusos da Humanidade (paz, desenvolvimento, meio-ambiente sadio etc.), e até os direitos civis se ampliaram (direitos das mulheres, dos idosos, das crianças, garantias contra a tortura, contra o genocídio e contra a discriminação, direito à livre expressão sexual etc.). Essas novas temáticas incorporadas aos direitos humanos foram fruto de lutas sociais cruentas, contra a sempre feroz resistência governamental-patronal, contra o rancor dos reacionários de todos os matizes. E, assim como a liberdade e a igualdade continuam sendo pouco menos do que miragens para os trabalhadores e os pobres em geral, também esses novos direitos humanos expressam mais ficções jurídicas do que vivências reais para a maioria da Humanidade. Assim, a crítica de Marx e Engels mantém atualidade, ainda mais nesta época em que as burguesias monopolistas, tangidas pela concorrência internacional, empenham-se em dar marcha à ré nos direitos econômico-sociais – uma necessidade, para manter suas taxas de lucros – e em, em sua ganância predatória por lucros imediatos, imprimem velocidade crescente ao processo de degradação de nosso planeta. O capitalismo, mais ainda do que nos tempos de Marx e Engels, revela-se inimigo da Humanidade, e sua superação – com a conseqüente futura superação do direito – tornou-se questão de sobrevivência do gênero humano.

Alfa Omega: Marx, em O capital, no capítulo em que trata da jornada de trabalho, denunciou que conquistas dos trabalhadores, apesar de estabelecidas na letra da lei, não eram cumpridas. O senhor concorda que esse deve ter sido o documento mais contundente que se conhece contra o descumprimento desses direitos, mesmo que ele não se refira especificamente aos direitos humanos?

Prof. José Damião: Concordo. Aliás, também nessa questão, Marx foi um antecipador. A burguesia, nos últimos 150 anos foi nada menos do que forçada, mediante greves memoráveis, insurreições e revoluções, a aceitar que os trabalhadores passassem a ter direitos econômico-sociais. Esses direitos foram arduamente arrancados da burguesia pelas lutas coletivas dos trabalhadores. Até hoje, a burguesia considera esses direitos como “empecilhos” à livre concorrência e à obtenção de lucros maiores. Sempre que pode, a burguesia descumpre esses direitos, exatamente como nos tempos de Karl Marx. E, neste início do século XXI, após o desmoronamento da União Soviética, nesta etapa histórica de refluxo das lutas operárias, em que a perspectiva da revolução social parece estar temporariamente afastada da ordem do dia, a burguesia trata de recuperar tudo o que, antes, sob o temor de revoluções socialistas, fora forçada a ceder: os direitos econômico-sociais dos trabalhadores recuam por quase toda parte. Conquistas velhas de mais de um século são desfeitas.

Alfa Omega: Em que medida a existência da propriedade privada, considerada inalienável na Declaração dos direitos do homem e do cidadão, de 1789, contradiz ou confirma os direitos humanos? Não seria essa a verdadeira dialética ainda não resolvida neste debate?

Prof. José Damião: O direito de propriedade privada – antes de tudo, o direito de propriedade privada sobre os meios sociais de produção – era e continua sendo o núcleo “duro” dos direitos humanos, em todos os documentos, declarações, leis e Constituições. Na Declaração francesa de 1789, o direito de propriedade foi proclamado “sagrado e inviolável”. Essa linguagem não é mais necessária, pois a propriedade triunfou. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, enunciada pela ONU em 1948, o direito de propriedade é proclamado sem qualquer restrição. A única suposta “restrição” ao direito de propriedade, que apenas algumas Constituições acolheram, diz respeito a uma nunca definida e nunca regulamentada “função social” da propriedade – portanto, também isso não chega a ser uma restrição. O direito de propriedade é o limite, a barreira, à qual se curvam todos os demais direitos humanos. No modo de produção capitalista, nenhum direito é editado ou reconhecido, caso ameace ferir o direito de propriedade. A superação dialética do direito – portanto, dos direitos humanos – terá de começar pela superação do direito de propriedade privada sobre os meios sociais de produção. Nada fácil, mas uma necessidade – caso a Humanidade queira esperar por um futuro que não seja ignominioso e sombrio.

Alfa Omega: Dado o ineditismo do tema tratado neste seu livro Os Direitos Humanos na Perspectiva de Marx e Engels, qual a repercussão que o senhor espera e qual seria o seu público?

Prof. José Damião: É muito difícil avaliar antecipadamente a repercussão de um livro, ainda mais quando seu conteúdo vai na inteira contracorrente da ideologia socialmente dominante – mas talvez, até contraditoriamente, estejam aí as suas possibilidades. Seu público, espero, será constituído por pessoas inteligentes e irresignadas, que anseiam por um futuro libertador da Humanidade, pessoas que buscam compreender e superar o drama social de nossa época a partir do maior tesouro filosófico, sociológico e político dos últimos 150 anos: o pensamento materialista-dialético de Karl Marx e Friedrich Engels. 

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Far far away, behind the word mountains, far from the countries Vokalia and Consonantia there live the blind texts.