Entrevista com Marcos Alcyr Brito de Oliveira, autor de Sujeito de Direito e Marxismo
Entrevista concedida a Antônio do Amaral Rocha
Alfa Omega: Existe um entendimento do senso comum sobre a acepção “anti-humanismo”. Com certeza, neste seu trabalho o significado é outro. Explique-nos essa diferença?
Marcos Alcyr Brito de Oliveira: Para o senso comum, o humanismo seria atitude que buscaria o desenvolvimento da potencialidade do ser humano ao passo que anti-humanismo seria a negação dessa possibilidade de desenvolvimento humano. No entanto, a concepção humanista, que considera a noção de Homem (essência ou natureza do Homem), a noção de espécie humana ou Gênero humano (essência genérica do homem, definido pela consciência, o coração, a intersubjetividade etc.), etc., na verdade escamoteia as diferenças existentes entre as classes, ocultam a exploração capitalista e a luta de classes, enquanto o anti-humanismo utiliza-se de conceitos mais científicos, menos ilusórios, como modo de produção, mais-valor, etc., ou seja, somente superando conceitos humanistas onde prevalecem das ilusões de igualdade e liberdade, e adotando-se uma ótica anti-humanista é que, de fato, a exploração de uma minoria sobre uma maioria poderá ser superada.