Descrição
O direito e seu modo de pensar e operar estão atualmente em sua crise definitiva. Já não faz sentido continuar falando em termos jurídicos, utilizando um discurso pacificador que coloca questões de cidadania em seu centro, e cujo conteúdo concreto é uma economia de mercado em pleno colapso.
O ponto de partida deste trabalho, em virtude da crise mencionada, é a obra de Karl Marx, inicialmente, valendo-se da leitura de Robert Kurz, que mostra como a obra de Marx já levava a uma superação definitiva de todo o discurso político e jurídico, por privilegiar a crítica ao fetichismo da mercadoria no capitalismo e o aspecto puramente econômico de sua superação, negando espaço ao indivíduo, pressuposto do pensamento moderno então superado.
A partir daí critica-se o pensamento do jurista Anton Menger, que, embora se dizendo socialista, nega a importância histórica de Marx para o movimento, privilegiando autores socialistas que o antecederam e aos quais Marx teria “plagiado”. Aceitando a luta de classes como ponto de partida, Menger considera que o grande problema de sua época não seja econômico, mas exclusivamente jurídico. Seria através do direito que a classe dominante exerceria seu domínio, especificamente pelo reconhecimento da propriedade privada e da renda sem trabalho.
Stutchka, também objeto deste estudo, parte diretamente de Marx, mas chega a alguns pontos de contato com Menger. Através do materialismo histórico, admite a supremacia do econômico na sociedade, mas hipervaloriza o papel das classes sociais e da “luta de classes”.
Pachukanis, o último autor estudado, aproxima-se em sua abordagem do direito da outra leitura de Marx, que privilegia o caráter anônimo do processo de produção de mercadorias, não valorizando excessivamente as classes sociais e seus papéis. Procura conceber o direito partindo não de afirmações ou citações, mas do método desenvolvido em O capital.
A Editora Alfa-Omega, sempre preocupada em divulgar a pluralidade do pensamento crítico, sente-se honrada em publicar este trabalho de Adriano de Assis Ferreira que muito contribui para o estudo da ciência do direito.
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