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Perspectivas para o Direito e a cidadania
O pensamento jurídico de Cerroni e o marxismo
Camilo Onoda Caldas
Este livro tem por objetivo analisar o conceito de cidadania e sua relação com o modelo político-econômico instituído pelo advento do liberalismo, numa perspectiva que agrega parte da doutrina do filósofo italiano do Direito Umberto Cerroni.

Entrevista com o Autor

Camilo Onoda Caldas, autor do Perspectivas para o Direito e a cidadania - O pensamento jurídico de Cerroni e o marxismo Alfa-Omega: Professor, situe Umberto Cerroni no contexto da filososofia marxista
Penso ser necessária cautela para situarmos um autor dentro de uma corrente filosófica, temos com exemplo a polêmica entre Heidegger e o existencialismo ou Foucault e o estruturalismo. Mesmo assim, é uma tarefa da qual não devemos nos furtar, pois o dimensionamento de um filósofo somente se dá a partir da sua contextualização e da sua relação com os demais. No caso de Cerroni, dediquei-me a uma análise minuciosa de suas obras para situá-lo no universo marxista, que aliás é muito diversificado. Evidentemente, Cerroni tem suas particularidades, mas pode ser incluído entre os pensadores do chamado "marxismo ocidental", mais particularmente do marxismo italiano de caráter humanista e democrático que inclui pensadores como Lucio Colleti, Galvano Della Volpe e Gramsci. Isso significa que Cerroni acredita que a grande lacuna teórica do marxismo é a ausência de uma ciência política própria. É esse vazio que ele se propõe a preencher, pois entende que assim seria constituída a base necessária para pensarmos um socialismo democrático, um tema, aliás, que estava na ordem do dia diante da repercussão decorrente do famoso relatório secreto de Kruschev de 1956, que iniciou o movimento de crítica ao stalinismo e provocou uma revisão das idéias e das práticas marxistas de até então. Por essa razão observamos que Cerroni enfatiza nas suas obras as questões ligadas à participação política: o papel dos partidos políticos, o sentido da democracia, os limites da cidadania e da liberdade no capitalismo etc.

AO: Como este debate se mantém diante do refluxo das idéias marxistas, a partir da década de 80, com o fim da União Soviética e dos regimes socialistas do leste europeu na década de 90, e com a implantação do Estado neoliberal como premissa dominante na atualidade?
COC: Essa é uma questão bastante interessante, principalmente porque Cerroni é arrastado por esse refluxo na década de 80 e chega ao século XXI como um autêntico social-democrata. Como sabemos a maioria dos teóricos e políticos marxistas italianos acompanham este movimento que ocorre em escala mundial, inclusive no Brasil. Inicio o livro comentando essa questão: muitos defendem que a derrocada do bloco soviético teria decretado o fim da validade das idéias marxistas. Do ponto de vista científico, essa conclusão não faz sentido, pois é preciso distinguir, de um lado, as práticas políticas adotadas a partir da doutrina de Marx e, de outro lado, suas fundamentais contribuições para aqueles que procuram o conhecimento e a transformação da sociedade. As idéias de Marx permeiam as práticas política do século XX e as mais diversas correntes filosóficas deste século, mas não podemos avaliar sua pertinência científica pelo fato de determinados estadistas se decretarem adeptos ou não de suas idéias. Caso contrário, teríamos de reconhecer a cientificidade da idéias nazista pelo fato de terem sido adotadas pelas lideranças do Estado alemão ou elevar a doutrina Bush aos patamares de teoria científica, simplesmente porque ela se constitui uma prática nos dias atuais. Não há dúvida, portanto, que devemos reconhecer os méritos das obras marxistas, utilizando a força intrínseca de seus argumentos e de suas conclusões como critério para avaliá-las. O pensamento de Umberto Cerroni, que debate as questões do Direito e da Política numa ótica marxista, conserva, portanto, seu vigor e pertinência na atualidade, sobretudo quando observamos que os governos de todo mundo têm vivido sucessivas crise de legitimidade e que os cidadãos não conseguem enxergar nem alcançar soluções definitivas para esse problema.

AO: E qual a contribuição de Umberto Cerroni para repensarmos o Direito e para alcançarmos uma cidadania real e não meramente formal?
COC: Cerroni discute com profundidade temas jurídicos e políticos em suas inúmeras obras e portanto contribui muito para esse debate. Acompanhando a perspectiva marxista, ele compreende que não faz sentido pensarmos numa reformulação das relações políticas que não contemple uma reestruturação das relações econômicas. Por isso Cerroni é um dos grandes estudiosos italianos das obras de Pachukanis, o filósofo russo que elaborou a mais fecunda teoria jurídica marxista e que contribuiu enormemente para entendermos os limite do Direito no âmbito do capitalismo. Cerroni, com disse antes, preocupa-se em elaborar uma teoria política marxistas e em estabelecer as premissas para construção de um socialismo democrático, mas essa preocupação com o "político" não significa esquecer que toda transformação "política" pressupõe uma reestruturação econômica. Tais transformações permitiriam ultrapassarmos os limites de uma cidadania que não se efetiva, que se reduz apenas a seu aspecto formal. Apesar dessa dupla preocupação, procuro demonstrar que Cerroni pende excessivamente para as reflexões políticas e com isso encontra-se em dificuldades para propor as mudanças necessárias para a ampliação da participação popular nas mais diversas relações sociais, sobretudo nas econômicas. Mesmo com essa inclinação problemática, e talvez justamente por conta dela, que o pensamento de Cerroni seja valioso, pois nos mostra as dificuldades de pensarmos o Direito e a cidadania sem pensar a Economia e as relações sociais que existem neste âmbito.

AO: O discurso político do século XXI distancia-se do pensamento marxista, mas na atualidade até a direita do espectro do pensamento político propõe a superação da cidadania meramente formal, em prol de uma cidadania real. Como isso é
COC: Essa é uma questão central que abordo na segunda parte do livro. Cerroni acredita que esse discurso não é simplesmente uma manobra para conquista do consenso, o que revelaria um novo patamar das relações políticas, no qual no qual a postura classista seria minimizada em prol da adoção de proposições de cunho geral. Podemos concordar com Cerroni e até acreditar na sinceridade das forças políticas mais conservadoras que se dizem favoráveis ao capitalismo e a cidadania real. No fundo, é irrelevante verificar se tais discursos são demagógicos ou se as intenções não correspondem às ações, pois uma verificação dessa natureza reduz o exame da questão ao plano da subjetividade, no qual procuraríamos entender porque a vontade não se transforma em prática. É preciso fugir dessa subjetividade e analisar a questão no plano da objetividade. Aliás, é justamente isso que a filosofia de Marx propõe: o exame das determinações do real sobre os sujeitos. Para entendermos porque uma cidadania denominada real é uma contradição com o capitalismo é preciso entender as premissas que constituem o liberalismo econômico, ou seja, verificar que algumas características constituem a própria essência do capitalismo, que são decorrências objetivas e não subjetivas desse sistema. Por exemplo: seria uma contradição em termos falarmos em capitalismo sem propriedade privada. Isso é evidente. Mas além dessa, o capitalismo possui outras premissas que são mais sutis, como a dicotomia entre a esfera das relações privadas, a sociedade, e a esfera das relações públicas, o Estado. Entendendo as razões dessa divisão, compreendemos porque ela estabelece a cidadania como condição de se relacionar politicamente com Estado, e ao mesmo tempo cria, necessariamente, uma cidadania meramente formal e limitada.

AO: Ou seja, a direita do espectro do pensamento político pensa a cidadania moderna e a defende a partir de uma divisão conceitual que distingue uma esfera privada - a sociedade civil - e uma esfera pública - o Estado - afirmando que na primeira residem os interesses privados e as relações econômicas, e na segunda os interesses públicos e as relações políticas. Até que ponto esta dicotomia é verdadeira e como ela limita a cidadania?
COC: Essa dicotomia cumpre uma função ideológica específica. Mas ela é adotada como algo dado e não construído, não é posta em causa e, portanto, como toda ideologia, aparece como se fosse algo natural, que traduz uma evidência. É preciso entender que a dicotomia do "Estado e sociedade", do "político e econômico", do "cidadão e indivíduo", traduz, na realidade, a separação consolidada pelo capitalismo entre a esfera pública e a esfera privada. Essa divisão não é casual, mas também não é fruto de uma escolha deliberada, justamente por isso é uma ideologia. Ela está contida na própria definição do capitalismo: um sistema econômico no qual os meios de produção são de propriedade "privada", pertencem aos indivíduos, ou seja, não são "públicos" portanto. Porém, como sabemos, o trabalho, por sua vez, é exercido no âmbito da sociedade e com isso dá origem à insuperável contradição entre o caráter privado da propriedade, do capital, e o caráter público da produção, do trabalho. Entendendo esta dicotomia, do "público e do privado", podemos compreender como a cidadania possui um limite objetivo dentro do capitalismo: ela se traduz numa condição para intervir, na esfera política, na esfera pública, ou seja, ela não se constitui como aptidão para intervenção direta nas relações econômicas, pois essa é a esfera privada, por definição, não-pública.

AO: Desde Rousseau e Hegel já há a percepção do dualismo Estado/sociedade civil como um produto histórico. Marx, crítico de Rousseau e Hegel, propõe algo novo. No que consiste essa nova visão proposta por Marx e o que conseguimos incorporar como pensamento canônico dessa visão nova de Marx?
COC: Como sabemos Marx tem muito de Hegel, mas o critica justamente porque enxergava o Estado como a superação do individualismo da sociedade civil. Veja, esta é a maneira como tradicionalmente pensamos o Direito e o Estado na atualidade: como resultados do interesse comum, como frutos do consenso, ou seja, como expressões do exercício da cidadania, dos direitos públicos. Marx procura demonstrar justamente como tais conceitos: "cidadania, Estado, Direito etc" são expressões de uma realidade específica, de uma sociedade na qual os interesses mais fundamentais da sociedade, os que se referem à produção e ao consumo das mercadorias, ficam reservadas para a esfera privada. Já Rousseau é criticado por Marx na medida que vê na pedagogia a forma de criação do novo cidadão. Essa é outra maneira tradicional de analisar a cidadania, o Direito e o Estado: o que nos falta para a construção de leis melhores e de um Estado mais eficiente e justo é simplesmente o exercício da cidadania. Para tanto seria necessário educar as novas e atuais gerações para a cidadania e esta seria então exercida de maneira plena e correta. Não devemos desconsiderar a importância da pedagogia, mas devemos entender que a crítica de Marx é oportuna e atual: ele propõe uma análise dos obstáculos que impedem objetivamente que a cidadania signifique a capacidade de determinação plena da vida social, assim, ele nos mostra como essas limitações são determinadas pelo modo com estão organizadas as relações econômicas. As visões de Marx e de Cerroni, que explicam tais questões, permanecem atuais, e como podemos perceber, a desconstrução de uma ideologia é sempre trabalhosa, pois temos de nos despir de vários preconceitos e inúmeras noções comuns. Essa era proposta de Marx, esse foi o intuito de Cerroni e este é o objetivo desta obra.
Perspectivas para o Direito e a cidadania - O pensamento jurídico de Cerroni e o marxismo - Camilo Onoda Caldas - 144pp - R$ 42,00

Perspectivas para o Direito e a Cidadania
O pensamento jurídico de Cerroni e o marxismo
144 pp. - R$ 42,00
ISBN 85-295-0059-8
Código de barras: 9 788529 500591


CONFIRA A VERSÃO DIGITAL DO LIVRO PERSPECTIVAS PARA O DIREITO E A CIDADANIA

Sobre o Autor

Camilo Onoda Caldas nasceu em São Paulo, em 1977.

Formou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2001.

É mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, desde 2005.

É advogado, pesquisador e professor na Faculdade de Direito e Adminstração Catanduva e na Universidade São Judas.

Quarta capa

Na atualidade, constata-se a existência de um acentuado desgaste da ideologia do Estado como organismo constituído para o bem-comum da sociedade. Como conseqüência, observa-se, nas mais variadas localidades do globo terrestre, que as sociedades tem vivido a alternância entre momentos de apatia política e outros de contestação aberta à legitimidade dos governantes. Nas localidades onde a indiferença política não é predominante, é comum a pressão, ou até mesmo a insurreição, contra o governo (mas não contra o ordenamento) instituído, que perdura até “que a democracia se estabilize” e, então, a apatia volte a reinar. Governantes se alternam no poder, mas o problema de natureza institucional não é dissipado, nem se mostra em vias de ser superado.

Nesse contexto, tornou-se lugar comum defender o resgate da cidadania e a efetivação da democracia com vistas a torná-la participativa, argumentando a necessidade de revisão do papel do Estado e de reformas de natureza política. Tal discurso tem, na atualidade, a particularidade de estar profundamente marcado pelo fim dos regimes socialistas do leste europeu instituídos pelos movimentos operários e comunistas deflagrados no início do século XX. Desse modo, o insucesso das propostas de fundo marxista serve, para muitos, de argumento para se exigir que as proposições políticas sejam “realistas”, “factíveis”, “compatíveis com o novo tempo e a nova realidade” e, que, portanto, distanciem-se das propostas e da problemática suscitada pelo marxismo.

Partindo dessa premissas, a presente obra estabelece um duplo objetivo: estudar o pensamento jurídico do filósofo do Direito Umberto Cerroni e sua inserção no universo marxista; adotar a filosofia desse pensador como ponto de referência para uma análise do conceito de cidadania e sua relação com o modelo político-econômico instituído pelo advento do liberalismo.

A Editora Alfa-Omega sente-se honrada em contribuir para a discussão de temas tão primordiais: o direito, a cidadania e o marxismo.

Agradecimentos

Ao Prof. Dr. Alysson Leandro B. Mascaro, a quem tenho como verdadeiro mestre desde os tempos de graduação, cujos ensinamentos têm contribuído para transformar toda uma geração de estudantes e juristas. Sou grato pela abertura de horizontes e oportunidades que me tem proporcionado ao longo desses anos e, especialmente, pela orientação neste trabalho.

Ao Prof. Dr. Ari Marcelo Solon, cujas lições têm sido valiosas e com quem tenho tido a oportunidade de compartilhar do verdadeiro sentimento filosófico: a inquietação.

Ao Prof. Dr. Márcio Bilharinho Naves, agradeço os ensinamentos didáticos e argutos que me foram transmitidos pessoalmente e por meio de suas preciosas obras.

Ao meu pai, Antonio Luiz Caldas Jr., exemplo ímpar de integridade e intelectualidade, sou grato por ter me ensinado a ver o mundo com outros olhos.

Ao Prof. Michele Prospero, ao amigo Gianpaolo Camaggio, e especialmente à minha amiga Vanessa Mastrocessario Silva, que me ajudaram a estabelecer o elo Brasil-Itália, fundamental para a concretização deste trabalho.

À Gisela Gallo, Prof. Gilberto Bercovici, Fernando Mangarielo, Ítalo Caputo, Lúcio S. Esteves Pinto, Erta Kubinski, Anne-Marie Lorrand, Kiara Sol, Frederico C. Ramazini, Elaine C. Gardinali Santos, Rosana L. Zanini eEdgard Onoda L. Caldas, agradeço a contribuição que cada um me proporcionou a seu modo.

Sem dúvida, a colaboração de todos esses amigos, colegas, familiares e mestres foi imprescindível para a realização desta obra. Por isso, dedico a todos meus sinceros agradecimentos por meio destas singelas palavras.

Prefácio

O livro Perspectivas para o direito e a cidadania — o pensamento jurídico de Cerroni e o marxismo é um dos grandes passos para a concretização de uma literatura crítica e de esquerda na filosofia do direito brasileira. Com habilidade e profundidade ímpares, Camilo Onoda Caldas apresenta e questiona os principais debates da filosofia do direito progressista da parte final do século XX.

Umberto Cerroni, o autor estudado neste livro, é, na verdade, um fio condutor para poder analisar o grande quadro dos dilemas da transformação social de nosso tempo. E, vale dizer, ainda nos encontramos em tempos de escombros. Com o fim da União Soviética, perdeu-se também muito do ânimo revolucionário. Mas o melhor pensamento marxista sempre esteve à margem do sistema soviético, e, ao invés de sucumbir com Moscou, deveria, pelo contrário, investir em novo fôlego. Mas o neoliberalismo reinante na década de 1990 e na entrada do século XXI jogou fora a banheira, a água e o bebê. Ao rejeitar totalmente a possibilidade de um mundo justo, melhor, socialista, perdemos a reflexão sobre os problemas da transição do capitalismo ao socialismo e perdemos, também, a riqueza teórica que já se acumulava.

Para o direito, esse trajeto sempre foi mais difícil. O conservadorismo do jurista, em muitas ocasiões, parece ser bem maior que o da média dos demais pensadores. Quando o jurista se considera progressista, ele se agarra a certas âncoras teóricas, como a democracia, o bem-comum, a segurança jurídica. Mas tudo isso é analisado sem nenhuma perspectiva crítica. A palavra cidadania, por exemplo, como serve para tudo, acaba por servir para nada.

Camilo Caldas navega em sentido contrário. Umberto Cerroni foi daquele tipo de filósofo do direito que, logo desde a juventude, se postou por um caminho claramente marxista. Na Itália do pós-guerra, tão dada a juristas social-democratas como Norberto Bobbio, Cerroni foi, de fato, bastante alvissareiro com sua coragem intelectual de jurista não só de esquerda, mas, claramente, marxista.

Mas este livro não é apenas a constatação desse impulso inicial. Pelo contrário, é também o estudo de uma estranha perda de fôlego intelectual de Cerroni, que, de marxista, passou a liberal no final de sua obra, talvez contagiado pelo espírito derrotista dos novos tempos. Camilo Caldas bem percebe essa tensão mal-resolvida no filósofo do direito italiano.

Ao jurista brasileiro, estudar o pensamento de Umberto Cerroni é também observar, no espelho, um pedaço de nossa realidade. Também tivemos épocas de progressismo jurídico, também tivemos uma Constituição Federal que, na visão de alguns, poderia servir de plataforma para novos sonhos do direito, mas, antes de qualquer ganho ou de qualquer avanço social maior, já perdemos as ilusões e nos pusemos de volta à marcha do velho conservadorismo, que não sonha nem tem esperanças num mundo justo.}

Mas Camilo Caldas, neste livro, é um filósofo do direito esperançado. Sua crítica é progressista. Sua análise busca, de fato, uma sociedade justa, socialista, fraterna e plena. É por isso que o livro Perspectivas para o direito e a cidadania — o pensamento jurídico de Cerroni e o marxismo, além de um sério estudo para o intelectual do direito, é também uma lufada dos melhores ares da justiça social.

O presente livro enquadra-se numa grande corrente que vem florescendo, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em torno da filosofia do direito crítica e progressista. O autor deste livro acompanha-me nessa empreitada acadêmica no Mackenzie desde o início.

Tenho a especial alegria de observar a trajetória Camilo Onoda Caldas desde os primórdios de sua jovem vida intelectual, pois deu-me a felicidade de ter sido, por duas vezes, seu orientador. Tendo sido meu aluno na tradicional Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, foi meu orientando em sua monografia final de graduação, laureada. Mas Camilo Caldas foi também por mim orientado, posteriormente, em seu Mestrado em Direito Político e Econômico, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, e sua dissertação de mestrado, ora publicada na forma de livro, foi distinguida unanimemente com a mais alta nota pela banca examinadora, composta pelos Profs. Drs. Márcio Bilharinho Naves, da Unicamp, Gilberto Bercovici, do Mackenzie, e por mim, que a presidi.

Além disso, acompanho também de há muito a outra faceta acadêmica de Camilo Caldas, que é a sua trajetória como professor. Esteve comigo, desde o início, no processo de instalação da já famosa Faculdade de Direito da Fundação Padre Albino, em Catanduva, no interior paulista, essa que, também pelas mãos de Caldas, é reputada como uma das raras faculdades de grande ímpeto crítico e progressista no Brasil. Além disso, Camilo Caldas é professor da prestigiosa Faculdade de Direito da Universidade São Judas, em São Paulo, onde desenvolve com grande brilho a docência e a pesquisa. Posso dizer, sem dúvida, que Camilo Caldas é um promissor filósofo do direito brasileiro.

Ao público leitor, pois, eis uma das obras mais importantes do pensamento jurídico progressista atual.

Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro Doutor em Filosofia do Direito pela USP. Professor do Mestrado em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Curso de Direito da Fundação Padre Albino. Advogado.

Tábua da matéria

Sobre o autor, vii
Dedicatória, ix
Agradecimentos, xi
Epígrafe, xiii
Prefácio, xv
Introdução, 19
1. O pensamento de Umberto Cerroni, 23
1.1. Vida e obra, 23
1.2. O marxismo de Umberto Cerron,i 27
1.2.1. Considerações preliminares, 27
1.2.2. O método de investigação de Marx, 31
1.2.3. A análise da natureza específica do Estado, 51
1.2.4. Cerroni e a legalidade socialista, 69
2. Reflexões sobre a cidadania a partir de Umberto Cerroni, 81
2.1. Premissa, 81
2.2. Estado liberal e cidadania, 83
2.3. Estado e sociedade civil, política e economia, 93
2.4. Reconstrução da cidadania ou da sociedade?, 112
Conclusão, 127
ANEXO
Obras de Umberto Cerroni,133
Bibliografia, 139
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